Infância e Juventude

Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, foi criado pela Lei nº234 de 15 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 3.033 de 18 de julho de 2002. Órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Distrito Federal em todos os níveis de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, vinculado, administrativamente, à Secretaria de Estado da Criança, que proporciona os meios necessários ao seu efetivo funcionamento, preservada sua autonomia, observada sua composição partidária, conforme dispõe o artigo 88 da Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Competências

  • Formular, acompanhar e controlar a política distrital de proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações de execução, com base nas diretrizes estabelecidas na Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como no seu Plano de Trabalho bianual, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, leis distritais e normas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
  • Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, indicando as prioridades a serem incluídas, no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei de Orçamento Anual – LOA, no que se refere à destinação de recursos públicos para as áreas relacionadas com a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como monitorar a execução orçamentária, através da Comissão de Orçamento, Finanças e Fundo da Infância e Adolescência-FIA e da Comissão de Políticas Públicas;
  • Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo DCA/DF, definindo a política de captação, administração e aplicação de seus recursos financeiros, observadas as prioridades estabelecidas pelo CDCA/DF e a legislação vigente, devendo ser apresentado ao Plenário, pela Comissão do Fundo, relatório semestral da situação contábil e da execução dos projetos aprovados;
  • Registrar as organizações não-governamentais e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais, com atuação na área da infância e adolescência no Distrito Federal, observando o disposto nos art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
  • Acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas governamentais e não-governamentais, responsáveis pela execução da política distrital dos direitos da criança e do adolescente;
  • Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e eventos no campo das políticas e das ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Regulamentar, organizar e coordenar o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares e seus suplentes;

Para saber mais acesse: CDCA/DF

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Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Criado em novembro de 1994, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil representa um espaço não-governamental permanente de articulação e mobilização dos agentes institucionais envolvidos com políticas e programas de enfrentamento ao trabalho infantil e de proteção ao adolescente trabalhador. Caracteriza-se como uma instância democrática, não institucionalizada, de discussão de propostas e construção de consenso entre os diversos segmentos da sociedade sobre o trabalho infantil.

Sua composição é quadripartite e tem representantes do governo federal, dos trabalhadores, dos empregadores e entidades da sociedade civil (ONGs). Instâncias do Poder Público, dos operadores do direito, da OIT e do UNICEF, também fazem parte do Fórum Nacional.

Competências

  • Sensibilizar, mobilizar e articular os agentes institucionais governamentais e da sociedade civil para prevenir e erradicar todas as formas de trabalho infantil e assegurar a proteção ao adolescente trabalhador.
  • Construir um espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de consenso.
  • Buscar compromissos do governo e da sociedade com o cumprimento dos dispositivos legais e com as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, referentes ao tema.
  • Dar apoio técnico aos Fóruns Estaduais.
  • Contribuir na elaboração de políticas, planos de ação e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
  • Acompanhar a implementação dos planos de ação de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
  • Monitorar as metas de erradicação do trabalho infantil, definidas no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente.

Para saber mais acesse: FNPETI

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Fórum Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente

A missão é garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O Fórum Nacional DCA vem conquistando, desde o final dos anos 80, reconhecimento e legitimidade diante dos atores sociais que atuam na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros. Atualmente representa aproximadamente mil entidades, entre organizações filiadas, Fóruns e Frentes Estaduais (com suas ONGs filiadas).

O Fórum DCA é um espaço democrático da sociedade civil dedicado à articulação e mobilização, sem distinções religiosas, raciais, ideológicas ou partidárias, e aberto à cooperação com instituições nacionais e internacionais.

Sua atuação foi decisiva na mobilização pela aprovação do capítulo da criança e do adolescente da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Fórum continua sendo fundamental na mobilização da sociedade e na luta pela efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o Fórum, somente com a sociedade civil exercendo seu papel será possível construir um país que garanta os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Competências

  • Apoio às ações das organizações filiadas.
  • Articulação e fortalecimento dos Fóruns e Frentes Estaduais de Defesa da Criança e do Adolescente.
  • Acompanhamento e monitoramento da atuação dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na formulação das diretrizes para a área da infância e da adolescência.
  • Articulação e acompanhamento da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional.
  • Qualificação da intervenção da sociedade civil na garantia dos direitos da criança e do Adolescente.

Para saber mais acesse: Fórum DCA

 

 

 

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